sábado, 25 de junho de 2011
terça-feira, 21 de junho de 2011
Lei de Hepatites Virais no Município de São Gonçalo
EMENTA: FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ESTABELECER
NO MUNICÍPIO O .PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA HEPATITE TIPO C...
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO:
Lei 049/2005
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer no Município o Programa de Prevenção da Hepatite tipo C
Art. 2º O Programa de Prevenção e Controle da Hepatite .C. tem por objetivo:
I . desenvolver ações voltadas à prevenção, diagnóstico e controle da hepatite .C. a vigilância epidemiológica e sanitária e o acompanhamento e tratamento dos portadores do vírus;
II . ampliar o acesso aos serviços de saúde e incrementara qualidade do atendimento e sua oferta; e
III . organizar, regulamentar, acompanhar e avaliar as ações de saúde voltadas ao controle da hepatite .C..
Art. 3º O Programa de Prevenção e Controle da Hepatite .C. constará de:
I . prestação de atenção básica de saúde aos portadores de hepatite .C., e criação de assistência ambulatória e hospitalar de média complexidade;
II . criação de Centros de Referência em Assistência aos Portadores da Hepatite .C.;
III . monitoração do desempenho do Programa;
IV . realização de capacitação de recursos humanos nas áreas de prevenção, vigilância e assistência dos portadores;
V . criação e manutenção de bancos de dados;
VI . promoção de campanha junto ao público das formas de contaminação sintomas e tratamentos da doença; e
VII . combate a toda forma de discriminação.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Na execução do Programa, o Município contar á com o assessoramento de Grupo Técnico que se encarregará da atualização dos assuntos técnicos e científicos envolvidos na apreciação das recomendações e da elaboração das normas técnicas dos planos operacionais e dos protocolos de diagnósticos, tratamento e acompanhamento da hepatite .C., e ainda na avaliação epidemiológica desta hepatite.
Art. 6º Fica instituído o Dia Municipal de luta contra a hepatite .C., que será comemorado no terceiro domingo do mês de maio de cada ano.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo, 22 de outubro de 2005.
sábado, 18 de junho de 2011
Mulheres com hepatite B podem amamentar seus filhos
A revista "Archives of Pediatrics & Adolescent Medicine" publica uma meta-análise de dez pesquisas realizadas na China e publicadas entre os anos de 1990 e 2010 nas revistas MEDLINE, EMBASE, Cochrane Library, National Science Digital Library, e China Biological Medicine Database, chegando a conclusão que uma mulher infectada com hepatite B pode amamentar seu filho se no momento do nascimento a criança recebeu a imunoprofilaxia adequada, com a aplicação das doses da vacina da hepatite B e a administração de imunoglobulina.
O objetivo da meta-análise era encontrar uma resposta sobre a possibilidade de transmissão vertical, da mãe infectada para o filho na amamentação, uma possível via de transmissão, porem desconhecida.
Foram incluídas dez publicações com o estudo de 1.343 nascimentos de mães infectadas com hepatite B, das quais, 637 crianças receberam a amamentação e 706 não.
No nascimento todas as crianças tinham recebido as medidas recomendadas de prevenção para evitar a transmissão vertical, tanto as doses da vacina como a administração de imunoglobulina.
Ao completar um ano de idade foi comprovado que 31 das 637 crianças amamentadas pelas mães se encontravam infectadas com hepatite B e no grupo que não recebeu amamentação, das 706 crianças, 33 delas estavam infectadas com a hepatite B.
Os autores explicam que são necessários mais estudos, mas os resultados encontrados são muito valiosos, especialmente nas áreas onde existe alta prevalência de hepatite, como Índia, China e o Sudeste da Ásia. Recomendam ainda a amamentação por se tratar de uma importante fonte nutricional para as crianças, superior a qualquer outro tipo de alimentação. A amamentação deve ser evitada se as mães apresentam lesões nos peitos que estejam provocando sangramento.
Este artigo foi redigido com comentários e interpretação pessoal de seu autor, tomando como base a seguinte fonte:
Breastfeeding of Newborns by Mothers Carrying Hepatitis B Virus - A Meta-analysis and Systematic Review - Zhongjie Shi, MD; Yuebo Yang, MD; Hao Wang, MD; Lin Ma, MD; Ann Schreiber, BSN; Xiaomao Li, MD; Wenjing Sun, MD; Xuan Zhao, RN; Xu Yang, MD; Liran Zhang, MD; Wenli Lu, MD; Jin Teng, MD; Yufang An, MD - Arch Pediatr Adolesc Med. Published online May 2, 2011. doi:10.1001/archpediatrics.2011.72
Agencia de Noticias
das Hepatites