sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Médicos particulares já podem tratar as hepatites B e C

O Senhor Secretário da Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Sergio Cortes, atendendo reivindicação dos pacientes na reunião realizada no dia 29 de novembro no Palácio Guanabara com a presença de todas as gerencias da SES, autorizou que médicos particulares do Estado do Rio de Janeiro possam prescrever os medicamentos necessários ao tratamento das hepatites B e C, inclusive os médicos particulares que ainda não possuem cadastro no CNES.
Para tal devem preencher corretamente a LME, anexar todos os exames e documentos solicitados seguindo rigorosamente o estipulado pelos Protocolos do SUS para tratamento das hepatites.
O paciente deve levar toda a documentação e dar entrada no protocolo da farmácia do estado, situada na Praça Onze junto à estação do Metrô.
A resolução, de número “CI SESDEC/OP/SAS nº 032/2010” assinada pela Dra. Hellen Harumi Miyamoto, responsável pela Subsecretária de Assistência em Saúde foi assinada no dia 21 de dezembro sendo endereçada a Superintendente de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, Dra. Carolina Lazzarotto Silva, responsável pela farmácia do estado.
Representando a sociedade civil que lutam pelas hepatites estiveram presentes na reunião como Dr. Sergio Cortes o Grupo Otimismo, o Grupo Genesis de Niterói e o Grupo Hepatocerto de Petrópolis.
Em nome de todos os infectados com as hepatites do estado do Rio de Janeiro, agradecemos a todos os funcionários da Secretaria Estadual da Saúde por este excelente presente de Natal e desejamos um excelente ano de 2011.


Carlos Varaldo

hepato@hepato.com
www.hepato.com

sábado, 11 de dezembro de 2010

Portador de cirrose será indenizado por demissão após retorno de licença médica

Apesar de a doença estar controlada, o trabalhador foi vítima de discriminação e ato abusivo, praticado pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (Embratel), porque, ao dispensá-lo, a empregadora estava ciente da doença grave de que ele era portador, violando, assim, o direito constitucional à saúde.

Recursos da empresa contra a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais foram negados pela instância regional e agora pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A história desse trabalhador tem início em 2001, quando, após diversos exames médicos, descobriu que tinha contraído hepatite C. Admitido pela Embratel em 18/06/1984, ele foi afastado de suas atividades em 15/12/2001, quando foi deferido, pelo INSS, o benefício do auxílio-doença, suspenso em 19/06/2002. Apesar do tratamento, a taxa viral cresceu muito e novo auxílio-doença lhe foi concedido, de 02/11/2004 a 07/04/2005, sendo submetido a novo tratamento.

Nessa época, a taxa viral foi reduzida a zero. Em consulta no INSS, o médico concluiu que, na fase em que se encontrava a doença, o trabalhador estava apto a retornar às suas atividades, o que ocorreu em 08/04/2005. Vinte e cinco dias depois, veio a demissão sem justa causa. No termo de rescisão ele ressalvou ser portador de cirrose crônica, como sequela de hepatite C.

Para o trabalhador, a dispensa foi causa de humilhação, desequilíbrio emocional e psíquico. Na ação em que pediu a reintegração e indenização por danos morais, foram anexados receituários e declarações médicas que demonstram que, após a dispensa, ele apresentou problemas psicológicos.

No entanto, segundo a Embratel, a empresa não intencionava atingir a honra, a dignidade ou a imagem do autor. Apenas o dispensou porque entendeu que poderia fazê-lo, pois não havia qualquer garantia de emprego. Alegou que não praticou nenhum ato discriminatório e não foi a doença a causa da dispensa do empregado, porque, mesmo após ter sido comprovado que ele tinha contraído o vírus da hepatite C, ainda assim, continuou a trabalhar na empresa por longo tempo.

Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) destacou que o autor foi vítima, por parte da empresa, de ato abusivo que lhe causou sofrimento, "violando bens não passíveis de mensuração econômica, mas tutelados por lei, conforme o artigo 50, incisos V e X, da Constituição Federal".

Nesse sentido, o Regional entendeu que, ao dispensar o trabalhador, mesmo com a doença controlada, a empresa violou o direito constitucional à saúde e impediu-o de ingressar com novo pedido de auxílio-doença, se seu estado se agravasse, ou, até mesmo de requerer a aposentadoria, se fosse o caso. Além disso, o TRT/RJ concluiu ter havido discriminação e ofensa ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana, consagrado no artigo 1º, III, da Constituição, porque a empresa dispensou o empregado tendo ciência da doença dele.

A Embratel recorreu ao TST alegando que, no momento da sua dispensa, o empregado encontrava-se apto para o trabalho, não sendo portador de nenhuma estabilidade. Porém, para o relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, ficou demonstrada, com base no que consta no acórdão regional, a dispensa discriminatória do trabalhador, "tendo em vista a gravidade da doença que o acometeu" - hepatite C, seguida de cirrose crônica.

O relator destacou que, "embora, em princípio, estivesse controlada a doença e o autor não se encontrasse, no momento da ruptura do pacto, afastado previdenciariamente, o fato é que se tratava de trabalhador cronicamente debilitado, em razão de moléstia grave, sendo que a mantença da atividade laborativa e consequente afirmação social, em certos casos, é parte integrante do próprio tratamento médico".

A Sexta Turma acompanhou o voto do ministro Godinho Delgado e negou provimento ao agravo de instrumento. A Embratel não recorreu da decisão.

(AIRR - 165140-46.2006.5.01.0027)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 03.12.2010
Com a colaboração de Paulo Carvalho

Carlos Varaldo
Grupo Otimismo

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Grupo Amarantes - Participação de Cursos para ONG's





O Grupo Amarantes participou da capacitação para ONG’s pelo NAPEC. O curso foi direcionado a Empresas do 3º Setor (ONG’s), e a finalidade era ensinar aos Coordenadores de ONG’s como desenvolver projetos, e acessar o Portal de Convênios do Governo Federal. Nossos agradecimentos a Angelita Rangel - Coordenadora do Curso e do NAPEC, e Alexandre Rangel articulador do curso e um grande professor na área de elaboração e execução de projetos e a todos colegas também que de uma forma ou de outra contribuiram para agregarmos valores, conhecimentos e novas amizades. Façam uma visita ao site do NAPEC http://napec.org.br

Claudio Costa
Grupo Amarantes

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

MARINHO CHAGAS: MAIS UM CRAQUE VITIMADO PELA HEPATITE C

http://200.188.178.144/ver_noticia/57164/

CAI O MITO DA MORTALIDADE EM AIDS




Contrastando com números oficiais, somos cada vez mais soropositivos vitimados por causas não incluídas nesse balanço, tais como infartos

Algo está errado na mortalidade em Aids no Brasil. Contrastando com os números oficiais, somos cada vez mais soropositivos vitimados por causas não incluídas nesse balanço, que vão desde infartos até cânceres. Gritamos isso há anos por meio de manifestações, de cobranças em espaços de articulação e de nossa voz sempre perdida no mundo tecnocrático.
Recentes estudos demonstram que a percepção das pessoas vivendo com HIV antecede a epidemiologia. E que a integralidade do SUS ainda é um sonho distante, pois muitas vezes somos tratados como um punhado de vírus, e não um complexo conjunto de valores, sentimentos e necessidades.
Enfim, vai-se o mito da queda da mortalidade em Aids. E agora?
Quando o coquetel apareceu, em 1996, respiramos aliviados: o pesadelo havia se transformado em um sonho de perspectivas. Voltamos a esperar da vida o melhor. Não durou muito, e a realidade bateu literalmente à nossa cara com a violência da lipodistrofia, efeito colateral de nova geração.
Desde então, começamos a questionar a situação, e a resposta era sempre a mesma: "Falar em efeito colateral prejudica o tratamento". Aí nossos ossos começaram a apodrecer; pâncreas e corações, a dar sinais de exaustão; e nosso corpo começou a se voltar contra nós mesmos por cânceres em circunstâncias inéditas.
Estávamos novamente com medo, e nem assim tivemos um olhar mais cuidadoso para nossos gritos. O pesadelo havia retornado.
Agora, um estudo da UFRJ e outro apresentado em Viena comprovam que estamos morrendo mais de outros fatores do que de Aids.
O número de óbitos por problemas no coração, rins, diabetes e cânceres subiu 8% ao ano entre pessoas com HIV e menos de 3% entre soronegativos. Com relação aos problemas cardíacos, são 8% contra só 0,3%.
Em outras palavras, cai por terra o simplismo de que estaríamos apenas envelhecendo.
Sim, nossos espelhos e prontuários já sabem disso há tempos, mas estamos envelhecendo mais rapidamente.
E o que confere características de pesadelo a essa realidade é que o SUS não está preparado para atender à integralidade exigida. Se 33% são identificados como pacientes sob alto risco de acidentes cardiovasculares, 66% não estão tratando seus fatores.
"Estamos começando a conhecer os efeitos do vírus e dos remédios a longo prazo. Agora, precisamos nos adaptar a isso." O que o infectologista dr. Esper Kallas, da USP, revela é a situação que atravessamos há muito tempo, negligenciada tanto pelo governo como pela sociedade civil, que poderia ter feito muito mais sobre o assunto.
Se o Brasil replica os dados do hospital da UFRJ, onde as mortes por outras complicações superam as por Aids, seriam mais de 11 mil mortes anuais não contabilizadas.
Como reagiremos a esses novos dados? Quantas mortes serão necessárias para acordar o mundo para a verdadeira realidade das pessoas com HIV? Porque estamos fartos da falsa realidade. Cansamos de ver nossos amigos e amigas morrendo na invisibilidade.
Com a palavra, a estratégia brasileira de luta contra a Aids.

LUIZ ALBERTO SIMÕES VOLPE, o Beto Volpe, ex-representante do Brasil na Rede Latino-Americana de Pessoas com HIV/Aids, é fundador e consultor da ONG Hipupiara, que atua na prevenção e apoio aos portadores de HIV/Aids.


Nosso fraterno abraço ao grande amigo, guerreiro e parceiro Beto Volpe.

Claudio Costa
Grupo Amarantes