sexta-feira, 25 de junho de 2010

EASL 2010 - O consumo de refrigerantes aumenta a gordura no fígado

A pesquisa acompanhou 120 pacientes que sofreram problemas cardíacos (estenose aórtica) entre os quais 70 consumiam refrigerantes de forma moderada e 50 deles bebiam refrigerantes em grande quantidade objetivando relacionar o uso dos refrigerantes e os problemas cardíacos. Durante a pesquisa foram recrutados mais 30 indivíduos que não bebiam refrigerantes.

Os pacientes que abusavam dos refrigerantes mostravam um risco de 70% de formação de plaquetas nas artérias (arteriosclerose), contra 30% que foi encontrado nos outros pacientes. A prevalência da estenose aórtica foi de 30% nos que bebiam refrigerantes acima do normal, contra somente 10% nos outros pacientes.

Os pacientes que consumem refrigerantes de forma excessiva apresentam maior resistência à insulina, entre os quais se encontrou um índice HOMA-IR médio de 3,8 (contra uma média de 2,6 no grupo controle). O nível dos triglicerídeos entre os que abusam dos refrigerantes foi em média de 208, contra somente 148 no grupo controle.

Muitos estarão se perguntando por que estou escrevendo de refrigerantes e problemas cardíacos, mas e que o resultado da pesquisa encontrou a relação que existe entre o consumo de refrigerantes e depósitos de gordura no fígado (esteatose), um problema que aparece muito em portadores de hepatite e que acelera a progressão da fibrose.

É aqui que entra a questão e motivo deste alerta sobre o consumo excessivo de refrigerantes. Foi encontrado que 71% dos indivíduos que consumiam refrigerantes em excesso apresentavam um fígado gorduroso em nível alto.

Concluem os autores que o consumo excessivo de refrigerantes está relacionado com maior risco de problemas no coração, do aparecimento da arteriosclerose e do aumento dos depositos de gordura no fígado (esteatose).

Assim, para quem já tem uma hepatite atacando o fígado, seja hepatite B ou C, a melhor recomendação que pode ser feita e beber refrigerantes de forma moderada, sem abusar.

Este artigo foi redigido com comentários e interpretação pessoal de seu autor, tomando como base a seguinte fonte:

EASL 2010 - Association between excessive soft drink consumption, non alcoholic fatty liver disease (nafld), and coronary artery disease - F. Nassar, A. Djibre, A. Marmor, N. Assy - Internal Medicine, Western Galilee Hospital, Naharyia, Liver Unit, Cardiology, Ziv Medical Centre, Safed, Faculty of Medicine, Technion Institute, Haifa, Israel - Abstract: 363 - Journal of Hepatology, Supplement No 1, Volume 52, 2010, Page S150

Carlos Varaldo

Grupo Otimismo

terça-feira, 15 de junho de 2010

Curiosidade: Começa a ser decifrado o enigma da cura espontânea da AIDS e da hepatite C

Aproximadamente 15% das pessoas que se infectam com os vírus da AIDS ou da hepatite C conseguem de forma espontânea eliminar a doença nos seis primeiros meses após a infecção. Muitos cientistas procuram descobrir o que diferente possuem essas pessoas, quais proteínas ou mecanismo de seu sistema imunológico faz delas seres praticamente diferentes da maioria dos seres humanos.

Uma equipe de pesquisadores do Hospital Geral de Massachusetts, do Instituto de Tecnologia de Massachusetts - MIT e da Universidade de Harvard, reunidos no do Instituto Ragon, acredita ter chegado a compreender o mecanismo pelo qual alguns indivíduos conseguem eliminar o vírus de seu organismo, conforme publicado pela Revista Nature de 5 de maio último.

Eles encontraram que os indivíduos que conseguiam se livrar dos vírus da AIDS e da hepatite C possuem um gen chamado de HLA B57. Um gen é um segmento de ADN (o ARN no caso de alguns vírus) que indica ao organismo como produzir uma proteína especifica, sendo estimado que existam até 30.000 genes em cada célula do corpo humano, o que dificulta a investigação cientifica.

Os pesquisadores do Instituto Ragon encontraram que o gen HLA B57 induze o organismo a produzir células T mais potentes, especificas para combater o vírus invasor. As células T, chamadas de células assassinas, são geradas pelo sistema imunológico para combater invasores, como vírus e bactérias. Os pacientes com o gen HLA B57 conseguem produzir um número maior de células T, as quais combatem as proteínas que os vírus necessitam para sua reprodução, eliminando dessa forma o invasor e conseguindo a cura da doença ainda na fase aguda, imediatamente após a infecção.

O descobrimento parece ser um dos maiores acontecimentos científicos, mas esbarra no problema que o gen HLA B57 também faz com que o individuo fique susceptível a desenvolver doenças auto-imunes. Doenças auto-imunes são produzidas pelo sistema imunológico, quando o organismo passa a reconhecer como um invasor um órgão do próprio organismo, enviando células T para destruí-lo.

Sem ser um pesquisador tomo o atrevimento de fazer aqui uma observação pessoal, introduzindo a forma como o interferon atua no organismo, pois pode conseguir o mesmo beneficio do gen HLA B57 eliminando o vírus do organismo, deixando o paciente curado da hepatite C, mas também possui o mesmo perigo de causar ou "despertar" doenças auto-imunes, deixando o paciente com mais um problema, tal vez muito mais complicado de tratar, motivo pelo qual os pacientes devem ser criteriosamente selecionados antes de utilizarem o interferon.

O interferon e uma proteína produzida pelo próprio organismo ativando as células T para combater vírus invasores, tal qual foi colocado pelos autores do Instituto Ragon neste estudo em relação à ação positiva e negativa do gen HLA B57.

É amplamente conhecido que o tratamento da hepatite C utilizando o interferon provoca em um número significativo de pacientes o provável aparecimento de doenças, em geral as auto-imunes entre as quais podemos citar as doenças da tiróide, lúpus, psoríase, diabetes tipo 2, alterações no sistema nervoso central (depressão, irritabilidade, falta de concentração, perda de memória), distúrbio metabólico, hepatite auto-imune, síndrome de Sjogrens, síndrome do túnel do carpo, entre muitas outras.

É interessante o estudo publicado na Revista Nature, pois alerta com total propriedade que antes de se colocar um interferon no mercado, antes de ser autorizado seu uso pelas autoridades de saúde, deve ser obrigatório realizar exaustivos estudos clínicos, começando em animais e finalizando com as características três fases das pesquisas em seres humanos que são geralmente exigidas.

Querer registrar um produto como o interferon por uma simples via da comparabilidade ou por estudos de não-inferioridade poderá causar sérios danos, muitos irreversíveis, aos pacientes que utilizem tais produtos, não testados exaustivamente.

Este artigo foi redigido com comentários e interpretação pessoal de seu autor, tomando como base a seguinte fonte:
Effects of thymic selection of the T-cell repertoire on HLA class I-associated control of HIV infection - Andrej Kosmrlj, Elizabeth Read, Ying Qi, Todd Allen, Marcus Altfeld, Steven Deeks, Florencia Pereyra, Mary Carrington, Bruce Walker and Arup Chakraborty - Nature advance online publication 5 May 2010 doi:10.1038/nature08997; Received 13 October 2009; Accepted 11 March 2010; Published online 5 May 2010

Carlos Varaldo
Grupo Otimismo

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Juizados Especiais da Fazenda Pública

A Lei nº 12.153/2009 entrará em vigor no dia 23 de junho de 2010, mas a instalação dos Juizados poderá ocorrer até 23 de junho de 2012, sendo um novo e poderoso instrumento de acesso à saúde. Mais uma vez, ante a falta cronica de atendimento no SUS, o Poder Judiciário se apresenta como voz do paciente, cobrando tanto do Poder Executivo como do Poder Legislativo uma atuação mais eficiente no que se refere ao direito à saúde.

A Lei nº 12.153/2009 de 23 de dezembro de 2009 dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFP), que terão competência para processar e julgar ações contra os Poderes Públicos Estadual, Municipal e do Distrito Federal.

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública poderão julgar causas ligadas ao acesso da população às ações e serviços de saúde, podendo obrigar o Poder Público (SUS) no fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses, criação de vagas de UTIs e de leitos hospitalares, realização de cirurgias e exames, custeio de tratamento fora do domicílio e inclusive no exterior, entre outros.

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública facilitarão o exercício da cidadania, sobretudo à parcela mais carente da população. Pacientes do SUS poderão ingressar com ações nos Juizados de forma gratuita e sem a necessidade de contratar advogado. A lei estabelecer que os JEFP são competentes para julgar causas que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos, mas nenhum tipo de ação contra o SUS poderá fugir da alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Os serviços públicos de saúde não podem ser valorados como critério processual, isso porque o acesso ao SUS é inteiramente gratuito.

Ações judiciais relacionadas à saúde não poderão ser restringidas a partir da instalação dos Juizados, uma vez que o direito à saúde está incluído entre os direitos e garantias fundamentais e, portanto, tem aplicação imediata.

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública farão parte do Sistema dos Juizados Especiais, que hoje já conta com os seguintes Juizados:

- Juizados Especiais Cíveis - Criados há quase 15 anos e que garantem o acesso à justiça de forma rápida e gratuita para causas cíveis envolvendo particulares com valores limitados a até 40 salários mínimos entre particulares. Estes Juizados podem ser acionados para questionar planos de saúde por recusas de cobertura.

- Juizados Especiais Criminais - Criados junto com o Juizados Especiais Cíveis, possuem competência para julgar processos criminais de menor potencial ofensivo.

- Juizados Especiais Federais - Criados há quase 9 anos, garantem o acesso à justiça em causas contra o Poder Público Federal, valendo destacar as ações de natureza previdenciária, como, por exemplo, concessão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

- Defensoria Pública - A Defensoria Pública presta assistência judiciária às pessoas com renda familiar inferior a 3 (três) salários mínimos. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública irão desafogar a demanda nas Defensorias Públicas. Enquanto os Juizados Especiais da Fazenda Pública não são instalados, a Defensoria Pública continuará sendo a principal via de acesso à justiça para as pessoas carentes em relação ao acesso ao SUS.

Carlos Varaldo
Grupo Otimismo