domingo, 28 de março de 2010

Hepatite C e Diabetes - Novas descobertas e controvérsias - Conselhos para prevenir problemas

1 - É sabido que pessoas com hepatite C, inclusive as que conseguem curar a doença, apresentam quatro vezes mais possibilidades de desenvolver a diabete tipo 2 que a população em geral, mas ainda e controverso o porquê isso acontece ou qual pode ser a relação entre a hepatite C e a diabetes.

2 - Também e sabido que não todas as hepatites apresentam a mesma característica, já que hepatites A e B não aumentam a possibilidade do infectado desenvolver diabetes, mais uma evidencia que as hepatites A, B e C são doenças diferentes, tendo em comum somente o fato de afetar o fígado.

3 - Também já é conhecido que o genótipo 3 da hepatite C e o que apresenta maior possibilidade de desencadear o distúrbio metabólico, desenvolvendo esteatoses e por conseqüência levando mais rapidamente ao diabetes tipo 2.

4 - Também é consenso que a resistência a insulina e o fator que influi no desenvolvimento do distúrbio metabólico em todos os genótipos, levando ao aparecimento da diabetes tipo 2.

Os quatros conceitos acima são aceitos por médicos e pesquisadores, sendo consenso quanto a tais afirmações, mas também sempre se acreditou que a resistência a insulina seria ocasionada pelas células do fígado afetadas pelo vírus da hepatite C, teoria essa contestada por um estudo de pesquisadores australianos que acaba de ser publicada em Gastroenterology.

Ao estudar 29 pacientes infectados com os genótipos 1 e 3 da hepatite C com níveis altos de resistência a insulina, eles observaram, assombrados, que a resistência a insulina não estava sendo provocada no fígado, sendo que a origem dela se encontrava nos músculos.

A resistência a insulina não foi encontrada nos fígados nem sequer naqueles que também apresentavam esteatose (gordura no fígado). Os 15 pacientes com níveis elevados de esteatose apresentaram o mesmo nível de resistência a insulina dos 14 pacientes sem esteatoses.

Os pacientes infectados com o genótipo 3 apresentavam três vezes mais gordura no fígado que os pacientes infectados com o genótipo 1, mas os níveis de resistência a insulina não eram diferentes entre os dois genótipos.

Os pesquisadores aplicavam glicose intravenosa nos pacientes, incentivando dessa forma a secreção de insulina, ficando demonstrado que a secreção de insulina não era prejudicada nos pacientes infectados com hepatite C ao fazer a comparação com o grupo controle, sem hepatite C. A observação desse fato demonstra que os infectados com hepatite C que desenvolvem diabete tipo 2 provavelmente desenvolveriam diabetes de qualquer forma, sem necessidade de serem infectados com a hepatite C, pois possuem no seu organismo células susceptíveis a produção de insulina.

Concluem os pesquisadores que a resistência a insulina não está relacionada com a gordura depositada no fígado, sendo ocasionada pela gordura periférica, isto é a depositada no tecido adiposo e nos músculos. Recomendam também a realização de novos estudos para uma melhor compreensão da doença e a resistência a insulina ocasionada nos músculos e tecidos adiposos.

EXPLICAÇÃO SIMPLES SOBRE A INSULINA:

A insulina e fabricada pelo pâncreas e a glicose e produzida pelo fígado para alimentar os músculos que fornecem energia ao organismo. Um fígado saudável produz glicose de forma controlada, mas quando aparece a resistência a insulina passa a fabricar uma maior quantidade de glicose e, como os músculos não podem absorver o excesso o nível de açúcar no sangue fica elevado podendo então levar o indivíduo para desenvolver o diabetes tipo 2, mas e necessário esclarecer que a diabete tipo 2 não necessariamente será ocasionada pela resistência a insulina.

O diabete tipo 2 aparece em geral na fase adulta do individuo. O diabete possui um forte fator genético, assim sempre é conveniente averiguar se a família teve parentes com diabete tipo 2, pois nesses casos a probabilidade de desenvolver o diabete e maior. Existindo parentes diabéticos será necessário ter cuidados com a dieta, manter o peso ideal e praticar exercícios aeróbicos regularmente, sendo recomendada uma consulta médica anual para acompanhamento.

EXPLICAÇÃO SIMPLES SOBRE A RESISTENCIA A INSULINA:

O grau de resistência a insulina e calculado por o método HOMA-IR, sendo útil na avaliação da diabetes e para caracterizar a síndrome metabólica, entre outras aplicações. O índice de HOMA (Homeostatic Model Assessment) é um cálculo de execução simples, calculado nas dosagens da insulina e da glicemia, ambas de jejum.

O Laboratório Fleury explica que a estimativa da resistência à insulina pode ser determinada por meio de várias formas, tais como medida de peso, altura e índice de massa corpórea (IMC), medida da circunferência abdominal e testes laboratoriais. O cálculo do HOMA-IR, do inglês, homeostatic model assessment, é feito com base nas dosagens de insulina e glicose de jejum. Esse índice apresenta boa correlação com os exames considerados padrão-ouro para tal finalidade, como o clamp hiperinsulinêmico. No Fleury, sempre que se realiza a dosagem simultânea de insulina e glicose em jejum, o HOMA-IR é automaticamente calculado. Os valores de referência baseiam-se em estudo realizado no próprio Fleury, o qual envolveu 1.860 adultos brasileiros que tiveram seus resultados expressos em função do IMC.

Valores de referência do HOMA-IR:

Índice de Massa Corporal até 25 kg/m²: 0,4 a 2,9

Índice de Massa Corporal entre 25 e 30 kg/m²: 0,4 a 4,3

Índice de Massa Corporal acima de 30 kg/m²: 0,7 a 8,2

A calculadora do HOMA-IR pode ser encontrada em:
http://www.atalaia.com.br/apoio_laboratorios_calculos.php

Este artigo foi redigido com comentários e interpretação pessoal de seu autor, tomando como base a seguinte fonte:
Chronic Hepatitis C Is Associated With Peripheral Rather Than Hepatic Insulin Resistance - Volume 138, Issue 3, Pages 932-941.e3 (March 2010) - Kerry-Lee Milner, David van der Poorten, Michael Trenell, Arthur B. Jenkins, Aimin Xu, George Smythe, Gregory J. Dore, Amany Zekry, Martin Weltman, Vincent Fragomeli, Jacob George, Donald J. Chisholm

Carlos Varaldo
Grupo Otimismo

sexta-feira, 19 de março de 2010

Poder Público deve custear medicamentos e tratamentos de alto custo a portadores de doenças graves, decide o Plenário do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu nove recursos interpostos pelo Poder Público contra decisões judiciais que determinaram ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento de remédios de alto custo ou tratamentos não oferecidos pelo sistema a pacientes de doenças graves que recorreram à Justiça. Com esse resultado, essas pessoas ganharam o direito de receber os medicamentos ou tratamentos pedidos pela via judicial.

O ministro Gilmar Mendes foi o relator das Suspensões de Tutela (STA) 175, 211 e 278; das Suspensões de Segurança 3724, 2944, 2361, 3345 e 3355; e da Suspensão de Liminar (SL) 47. No seu voto ele disse que se tem constatado a crescente controvérsia jurídica sobre a possibilidade de decisões judiciais determinarem ao Poder Público o fornecimento de medicamentos e tratamentos - decisões nas quais se discute, inclusive, os critérios para o fornecimento.

Gilmar Mendes afirmou que no âmbito do Supremo é recorrente a tentativa do Poder Público de suspender decisões judiciais nesse sentido. "Na Presidência do Tribunal existem diversos pedidos de suspensão de segurança, de suspensão de tutela antecipada e de suspensão de liminar com vistas a suspender a execução de medidas cautelares que condenam a Fazenda Pública ao fornecimento das mais variadas prestações de saúde - como fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses, criação de vagas de UTIs e de leitos hospitalares, contratação de servidores da Saúde, realização de cirurgias e exames, custeio de tratamento fora do domicílio e inclusive no exterior, entre outros", exemplificou.

O ministro contou que ouviu diversos segmentos ligados ao tema na audiência pública sobre a saúde, ocorrida em abril de 2009. "Após ouvir os depoimentos prestados por representantes dos diversos setores envolvidos, ficou constatada a necessidade de se redimensionar a questão da judicialização do direito à saúde no Brasil, isso porque na maioria dos casos a intervenção judicial não ocorre em razão de uma omissão absoluta em matéria de políticas públicas voltadas à produção do direito à saúde, mas tendo em vista uma necessária determinação judicial para o cumprimento de políticas já estabelecidas", sublinhou.

Cautela

Apesar de julgar favoravelmente aos pacientes que precisam de medicamentos e tratamentos de alto custo, o ministro Gilmar Mendes foi cauteloso para que cada caso seja avaliado sob critérios de necessidade. Ele disse que obrigar a rede pública a financiar toda e qualquer ação e prestação de saúde existente geraria grave lesão à ordem administrativa e levaria ao comprometimento do SUS, de modo a prejudicar ainda mais o atendimento médico da parcela da população mais necessitada.

Mendes diferenciou, por exemplo, tratamentos puramente experimentais daqueles já reconhecidos, mas não testados pelo sistema de saúde brasileiro. No caso daqueles, ele foi enfático em dizer que o Estado não pode ser condenado a fornecê-los.

"Quanto aos novos tratamentos ainda não incorporados pelo SUS, é preciso que se tenha cuidado redobrado na apreciação da matéria. Como frisado pelos especialistas ouvidos na audiência pública, o conhecimento médico não é estanque, sua evolução é muito rápida e dificilmente acompanhável pela burocracia administrativa", citou, lembrando que a aprovação de novas indicações terapêuticas pode ser muito lenta e, como resultado disso, pacientes do SUS podem ser excluídos de tratamentos já oferecidos há tempos pela iniciativa privada.

"Há necessidade de revisão periódica dos protocolos existentes e de elaboração de novos protocolos. Assim não se pode afirmar que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas dos SUS são inquestionáveis, o que permite sua contestação judicial", completou.

Outros votos

O ministro foi acompanhado, em seu voto, por todos os demais presentes à sessão. O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que os agravantes (União e estados) não demonstraram a potencialidade danosa à saúde, à economia e à ordem pública do fornecimento dos medicamentos ou tratamentos referentes às nove ações.

Já o ministro Celso de Mello julgou que a Justiça precisa agir quando o poder público deixa de formular políticas públicas ou deixa de adimpli-las, especialmente quando emanam da Constituição. "O direito à saúde representa um pressuposto de quase todos os demais direitos, e é essencial que se preserve esse estado de bem-estar físico e psíquico em favor da população, que é titular desse direito público subjetivo de estatura constitucional, que é o direito à saúde e à prestação de serviços de saúde", completou.

O relatório completo do Ministro Gilmar Mendes pode ser lido em http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/STA175.pdf

sexta-feira, 5 de março de 2010

FAAP E SBH alertam: Muitos atletas das décadas de 60, 70 e 80 estão infectados pelo vírus da Hepatite C.

Os números apresentados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) são alarmantes: No mundo, cerca de 200 milhões de pessoas estão infectadas pelo vírus da hepatite C. No Brasil, entre dois e três milhões são portadores dos tipos B e C, sendo os atletas das décadas de 60, 70 e 80, uma dos principais grupos de risco.
Com o objetivo de chamar a atenção da população, em especial os atletas, para o problema, o presidente da Federação das Associações de Atletas Profissionais (FAAP), Wilson Piazza, estará reunido nesta quinta-feira (4), com o presidente da Sociedade Brasileira de Hepatologia (SBH), Raymundo Paraná, para tratar de campanha nacional de conscientizaçã o visando alertar os atletas que atuaram entre os anos 60 e 80 para o risco de estarem contaminados pelas hepatites virais, principalmente a Hepatite C. A campanha contará com a participação dos tricampeões da Copa do Mundo de 1970.
Segundo pesquisas do serviço de Gastro-Hepatologia da UFBA, referendado por outros centros Brasileiros, muitos atletas daquela época estão contaminados pelo vírus da Hepatite C. Eles não buscam tratamento por não saberem que estão doentes, já que o vírus evolui silenciosamente por décadas, chegando a fases avançadas de insuficiência hepática ao longo de 20 a 40 anos, perdendo assim a chance de diagnóstico e do tratamento em fases reversíveis da doença.

O fato de tantos atletas estarem contaminados pelo vírus da Hepatite C se deve à forma de serem tratados à época. Era comum a utilização de seringas de vidro mal esterilizadas na aplicação de medicamentos. Os ex-atletas, principalmente jogadores de futebol, foram vítimas desta prática não só para aplicação de vitamínicos e estimulantes 9Gluconergan, Energizan, Vitamina B, ect), como também para as famosas infiltrações de corticóide para conter as dores articulares, fruto do desgaste. Neste contexto também foram expostos uma legião de atletas amadores.
Para o presidente da FAAP, Wilson Piazza, lider da seleção brasileira na década de 70, o número de portadores da hepatite é surpreendente. “A impressão que temos é que só não está doente quem não fez o exame e ainda não sabe. Por isso, o trabalho de conscientizaçã o é fundamental para que os ex-atletas procurem as unidades de saúde, façam os exames e, se necessário, o tratamento”, ressaltou Piazza.

Claudio Costa
Grupo Amarantes

segunda-feira, 1 de março de 2010

Por quanto tempo sobrevive o vírus da hepatite C fora do organismo?

Uma pesquisa apresentada semana passada no ''17th Conference on Retroviruses and Opportunistic Infections (CROI)'' apresentou um resultado assustador sobre o tempo de vida do vírus da hepatite C fora do organismo. O estudo foi realizado porque a transmissão da hepatite C continua muito alta entre usuários de drogas injetáveis. Diversas pesquisas mostram taxas de infecção entre 30% e 90% nesses grupos, um índice muito superior à prevalência do HIV.

As ações de redução de danos nos Estados Unidos com o fornecimento e troca de seringas entre usuários de drogas reduziu drasticamente a transmissão do HIV/AIDS, mas o impacto na redução da hepatite C foi muito pequeno.

Devemos considerar ainda que a transmissão da hepatite C durante um acidente biológico apresenta uma possibilidade de infecção dez vezes maior que a transmissão do HIV.

O estudo encontrou que em determinadas condições de temperatura e dependendo do tamanho da amostra de sangue foram encontrados vírus ativos em instrumentos contaminados até dois meses após o instrumento ter sido utilizado.

É importante esclarecer que essa situação se deu em seringas com agulhas de injeção mais grosas e em condições de temperatura de 4 graus, o que pode acontecer se um instrumento foi guardado numa geladeira ou no inverno de regiões frias.

Os pesquisadores utilizaram seringas de diferentes calibres de agulhas e as infectaram com sangue positiva para hepatite C. Todas as seringas foram lavadas e depois armazenadas em três temperaturas diferentes, a 4 º C (semelhante a uma geladeira domestica), a 22 º C considerada a temperatura ambiente (em um clima temperado) e a 37 º C, a temperatura do corpo (ou um clima muito quente).

Em seringas pequenas, como as utilizadas para insulina, o vírus ''morre' rapidamente a temperatura de 37 graus, não se encontrando vírus ativos dentro da agulha após 24 horas. Já se a temperatura for de 22 graus os vírus somente desaparecem após três dias. Se a temperatura de armazenamento for de 4 graus o vírus foi encontrado ativo em 33% das seringas após 24 horas, em 25% após três dias e em 5% foi encontrado após uma semana.

Já em seringas com agulhas de maior diâmetro os resultados mostraram que na temperatura de 4 graus quase todas as seringas tinham ativo o vírus após uma semana, a metade após um mês e em uma parte significativa continuava ativa após dois meses. Na temperatura de 22 graus 70% das seringas permaneciam transmissoras do vírus após sete dias, 40% após um mês. Na temperatura de 37 graus a metade das seringas permanecia com vírus ativos após 7 dias, praticamente a mesma proporção assim permanecia após um mês e uma pequena parte continuava infecciosa após dois meses.

Concluem os pesquisadores que a sobrevivência do vírus da hepatite C aumenta em função do tamanho do diâmetro da agulha, sendo essas as de maior probabilidade de transmitir a hepatite C. Recomendam ainda à realização de novos estudos na transmissão da hepatite C entre usuários de drogas já que a possibilidade de transmissão varia em climas quentes e frios e do tipo mais comum de agulhas e seringas utilizadas.

MEU COMENTARIO

Pessoalmente acho um absurdo ainda existirem seringas de injeção que podem ser reutilizadas. As seringas que travam após sua utilização, não permitindo a reutilização, existem em todos os países, mas por serem um pouco mais caras os governos não decretam por lei seu uso obrigatório, continuando a permitir uma seringa mais barata, mas que continuam a transmitir doenças. Ate quando?

Este artigo foi redigido com comentários e interpretação pessoal de seu autor, tomando como base a seguinte fonte:
Paintsil E et al. Survival of HCV in syringes: implication for HCV transmission among injection drug users. Seventeenth Conference on Retroviruses and Opportunistic Infections, San Francisco, abstract 168, 2010.

Carlos Varaldo
Grupo Otimismo