sábado, 27 de fevereiro de 2010

Portadores de doença pulmonar e de Hepatite B e C podem ter mesmos benefícios concedidos aos portadores da AIDS

Os portadores das formas crônicas das hepatites B e C e da forma incapacitante da linfangioleiomiomatose pulmonar (LAM) poderão ter os mesmos benefícios dados aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outras doenças graves ou incuráveis.

Pelo texto, quem sofre com tais doenças poderá obter pensão especial, auxílio doença e aposentadoria por invalidez. A matéria modifica a Lei 7.670/88, acrescentando as hepatites B e C e a linfangioleiomiomatose pulmonar ao texto legal que assegura aos portadores da AIDS a possibilidade de reforma militar, pensão especial, auxílio doença ou aposentadoria independentemente de período de carência para os segurados da Previdência Social. O texto também altera o Regime Jurídico Único dos servidores públicos federal (a Lei 8.112/90), para garantir a aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, a exemplo do que já ocorre com os portadores de diversas doenças, entre elas a esclerose múltipla, a hanseníase, a AIDS, a doença de Parkinson, cardiopatia grave e câncer.

O PLS 330/04, de autoria da ex-senadora Ana Julia Carepa e que trata da hepatite, tramita em conjunto com o PLS 67/05, do ex-senador Fernando Bezerra, que versa sobre a linfangioleiomiomatose pulmonar. O relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), aglutinou as proposições.

O Parecer deverá será apreciado pela CAE no próximo dia 02 de março e, caso aprovado, os Projetos serão examinados ainda pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

Decisão Terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

MEU COMENTARIO

Acredito que no dia 2 de março o projeto será aprovado na CAE e encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e depois para a de Assuntos Sociais (CAS). Não sei se ainda terminara o deambular pelas diferentes comissões antes do final deste ano, mas se todos se preocupassem em escrever e-mails para os senadores com certeza a coisa correria muito mais depressa.

Ficar sentado esperando que Varaldo e mais alguns poucos quixotes voluntarios lutem contra os moinhos de vento não vai acelerar o andamento. È necessário participar e cobrar dos políticos que vocês elegeram para que as leis sejam aprovadas.

Carlos Varaldo
Grupo Otimismo

Poder Judiciário paga conta que não é dele

O Poder Judiciário tem exercido uma atuação intensa no que se refere a questões de saúde e o volume de ações judiciais tem crescido a cada dia. Nas Varas da Fazenda Pública são julgadas ações contra estados e municípios e,praticamente, a metade dessas ações se refere à questão de fornecimento de medicamentos.

A nossa legislação relativa à saúde é questão complexa. Há, via de regra, a incidência do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90); a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde; a Lei 9.294/96, aperfeiçoada pela Lei Serra, que restringe a publicidade para as empresas de tabaco; o Decreto Lei 73/66, que trata de Seguros, e as resoluções da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que se complementam e têm força legislativa, sendo muitas delas ilegais, além de diversas outras fontes normativas dispersas, todas se aplicando em "diálogo de fontes", na feliz expressão do professor Erik Jayme.

Temos normas obscuras, malfeitas. Infelizmente, não se sabe fazer as leis adequadamente, e o juiz, então, precisa interpretá-las, para que profira a decisão e vá se formando a jurisprudência.

O Judiciário, às vezes, paga uma conta que não é dele. Por exemplo, quando o Congresso não legisla corretamente. As alterações na Lei 9.656/98, acima referida, foram realizadas com dezenas de medidas provisórias, uma editada após a outra. Para se estar atualizado sobre o que estava em vigor, naquele período, era necessário acompanhar o Diário Oficial e verificar se havia ou não uma nova medida provisória sobre o tema. Isso caracteriza uma falta de capacidade de governar, em matéria relativa aos planos de saúde, alarmante, que preocupa - e muito - os cidadãos brasileiros, gerando perplexidade e insegurança jurídica.

Outro aspecto que dificulta a compreensão das normas nesta matéria é a interferência política. Os planos de saúde privados influenciam, de forma indireta - é o que parece -, politicamente, a ANS. As privatizações foram importantes, mas não existia a regulação adequada das agências governamentais, de um modo geral, necessitando urgente aperfeiçoamento das mesmas. Para tal, basta conferir recentes reportagens publicadas com destaque em O Globo, nas áreas de defesa do consumidor, economia e política em dezembro de 2009 e janeiro de 2010.

A presidência da ANS tem uma tarefa difícil de ser cumprida, porque há fortes interesses econômicos de alguns atuando junto ao Poder Legislativo. O Executivo que, em alguns casos, restringe o fornecimento do medicamento, faz com que o juiz seja chamado a resolver a questão, a judicializar um problema que seria da mera alçada do gestor governamental.

Quando um laudo médico chega para o juiz, no meio da madrugada, informando que uma pessoa tem de ser operada imediatamente para colocação de uma prótese no coração, e essa pessoa está na sala anterior à sala de cirurgia, sedada, aguardando a autorização necessária - pelo fato do plano só autorizar a cirurgia, mas não a prótese, sendo que a colocação da prótese, deve-se pressupor, que ela é inerente à realização da cirurgia - isso se caracteriza como uma urgência óbvia, que exige decisão judicial liminar imediata e a cirurgia é realizada, plenamente verificada a premência e o perigo da demora na concessão da medida pleiteada.

Pode acontecer, então, que o plano de saúde questione, argumentando que o médico utilizou um material que custava o triplo do preço do material que seria ideal para o caso, o que só veio a ocorrer pela própria negativa do plano para a realização do ato cirúrgico.

Jamais se esqueça, todavia, a Constituição brasileira, em seu primeiro capítulo, declara os princípios fundamentais, que a dignidade humana está destacada como um dos seus itens principais (artigos 1º e 4º, da Lei Maior).

No meu caso, como juiz, então, quando eu estou diante de qualquer situação da vida em que haja uma antinomia de princípios, eu devo escolher qual é o princípio mais relevante. Quando, como magistrado, eu estou diante de um problema da saúde e um problema patrimonial - se depois o segurado poderá pagar a prótese ou não - qual é a decisão? É pela vida, sempre.

O juiz não tem como, no meio da noite, ligar para o médico ou para a administração do plano de saúde para saber se a prótese é aquela ou não, porque, quando conseguir a informação, poderá ser tarde para salvar aquela vida.

Logo, o que acontece é que há uma judicialização desnecessária, ou seja, há um conflito entre decisões do Executivo com decisões do Judiciário, por falta de agir correto de outros Poderes. É por isso que, muitas vezes, a posição de secretário de saúde é extremamente desconfortável.

O secretário de saúde sofre sempre ameaças de prisão por não entregar medicamentos. O secretário ou seu funcionário é preso pelo fato de não cumprirem as liminares, não cumprirem as decisões judiciais. Os planos privados, em peculiares situações, se esquivam de cumprir as decisões urgentes, que, em poucos minutos, podem decidir a vida de alguém e, igualmente, estão sujeitos às penalidades legais.

O que é necessário, então? Parece-me que se necessita de um amadurecimento cultural democrático e de um aprofundamento da democracia real. O aperfeiçoamento da democracia significa votar melhor, escolher de maneira mais adequada os legisladores e aqueles que irão dirigir as nossas cidades ou os nossos Estados. Assim, restará ao juiz cumprir, então, o seu papel definido constitucionalmente.

Ao final, não é demais lembrar de Capistrano de Abreu, que, certa vez, escreveu um poema no qual disse que a Constituição Brasileira necessitava ter somente dois artigos. O primeiro dizia o seguinte: "Todos os brasileiros ficam obrigados a ter vergonha." O segundo dizia: "Ficam revogadas as disposições em contrário."

Portanto, independente da situação vivida e da realidade existente, a crença do cidadão não passa somente por uma lei melhor, mas lhe aguarda e espera uma Justiça real, material, que valha pelo seu nome em si e o Poder Judiciário está e estará disposto a cumprir o seu papel.

Que o Estado, pois, respeite a Constituição e lhe dê efetividade concreta, conforme expressamente disposto no seu artigo 196, que afirma: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

Carlos Varaldo
Grupo Otimismo

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Nossa pariticipação no Programa Ponto de Vista



O Grupo Amarantes foi convidado a participar do Programa Ponto de Vista, do Professor Frederico de Carvalho. Falamos sobre a inércia do governo municipal nas ações de saúde. Partciparam do Programa também, Marcos Dias (Biologo)e Sidnei Valle (lider comunitário de Neves).

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Programa Nacional de Hepatites Virais - 6/2/2002

Programa Nacional de DST e Aids
Todas as amostras de sangue coletadas no País para transfusão passarão por moderno teste de hepatite C

O ministro da Saúde, José Serra, lançou no dia 05/02/02 o Programa Nacional de Controle de Hepatites Virais para a prevenção, vigilância e assistência aos portadores de hepatites tipos A, B e C.

Na cerimônia, o ministro Serra assina portaria determinando a realização, em todas as amostras de sangue coletadas no País para transfusão, do mais moderno teste conhecido internacionalmente para a detecção da hepatite C (HCV) e da aids (HIV).

Conhecido como NAT (em inglês, "Nucleic Acid Test"), o novo teste que entra no Sistema Único de Saúde (SUS) diminui a "janela imunológica", no caso da hepatite C, de 70 para 20 dias. Dessa maneira, reduz o período em que o vírus fica no sangue sem ser detectado.

A realização do NAT passa a ser obrigatória na triagem de sangue de todo o doador, independentemente se for coletado e usado pelos serviços públicos ou privados. Isso reduz o risco de contaminação pelo HCV e por HIV por transfusão de sangue.

As hepatites virais representam um grave problema de saúde no Brasil e no mundo, especialmente a do tipo C. O custo pela instalação do NAT no SUS está estimado em US$ 40 milhões por ano, quando totalmente concluído.

Prazo - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - credenciará, inicialmente, 18 hemocentros coordenadores para a realização do NAT no sangue coletado pelos serviços de hemoterapia públicos, filantrópicos e privados contratados pelo SUS.

Esses hemocentros serão responsáveis por determinados estados ou regiões do País, que deverão encaminhar as amostras de sangue para análise. O resultado do teste deverá sair em até 48 horas.

Os serviços de hemoterapia privados que ainda não utilizam o NAT na triagem de sangue dos seus doadores deverão realizá-lo ou terceirizar o teste. A obrigatoriedade do NAT terá um prazo de carência de seis meses, a fim de que os serviços privados e credenciados pelo SUS se organizem e possam colocar à disposição o teste em rotina diária.

Isso implica a autorização de registro dos testes pela Anvisa, a compra dos testes pelos serviços de hemoterapia e a capacitação de pessoal, entre outras.

A decisão de introduzir o NAT no SUS foi tomada a partir de estudos realizados pela Anvisa. Baseou-se na oferta de novas tecnologias já incorporadas em Serviços de Hemoterapia da Europa, nos EUA, na Austrália e Argentina e nas vantagens da introdução destes testes.

A preocupação do Ministério da Saúde é diminuir a incidência da hepatite C, assim como a aids, na população brasileira, a partir de medidas preventivas.

Estimativa - A detecção precoce e o tratamento adequado dos indivíduos é um dos principais objetivos do Programa Nacional de Hepatites Virais, que prevê o desenvolvimento de ações integradas de prevenção, promoção da saúde, diagnóstico, vigilância epidemiológica e sanitária, acompanhamento e tratamento dos portadores das hepatites virais.

O programa pretende ainda melhorar o atendimento aos portadores da doença com a ampliação do acesso, incremento da qualidade e da capacidade instalada dos serviços de saúde, além de aproveitar as estruturas existentes no SUS para o credenciamento de um maior número de centros de referência no tratamento de hepatites.

Estima-se que no Brasil existam entre 1 e 2 milhões de pessoas infectadas com a hepatite C. No entanto, só há 5 mil pacientes em tratamento, segundo cadastro nacional existente no Ministério da Saúde.

A doença freqüentemente é pouco sintomática em suas fases iniciais e o tempo de incubação geralmente dura de 10 a 20 anos. Isso dificulta um diagnóstico mais precoce.

A hepatite C, cuja transmissão se dá principalmente por meio de transfusões de sangue ou uso de seringas contaminadas, é o tipo mais grave de hepatite viral. Estudos mostram que essa doença já é uma importante causa de cirrose e está se tornando um grave problema também para os pacientes de aids.

O Ministério da Saúde pretende também ampliar o acesso da população à vacina contra a hepatite B, que pode ser transmitida por via sexual, pelo sangue ou seringa contaminada.

A vacina está disponível na rede SUS, mas a prevalência da doença ainda é muito alta, especialmente na região Norte, onde atinge mais de 10% da população em certas áreas. A hepatite A, apesar de menores conseqüências, tem um impacto grande na saúde da população por estar vinculada às condições de saneamento.

Atendimentos - No ano passado, o Sistema Único de Saúde registrou 15,8 mil internações de pacientes com todos os tipos de hepatites. Se comparado a 1995, com 26,5 mil internações, houve uma redução de 40% no número de procedimentos, em função do tratamento realizado e da distribuição de medicamentos.

Atualmente, o SUS oferece dois remédios para tratamento da hepatite. Os portadores de hepatite C são tratados com interferon alfa + ribavirina. Já os pacientes com hepatite B e os transplantados hepáticos recebem lamividina + imunoglobulina. Em 2001, na compra das duas drogas foram aplicados, ao todo, R$ 15,1 milhões.

domingo, 14 de fevereiro de 2010

Baixos níveis de vitamina D no organismo diminuem a resposta ao tratamento da hepatite C

Pesquisadores da Universidade de Palermo, na Itália, em artigo publicado na revista Hepatology encontraram que infectados com hepatite C possuem níveis menores da "25-hidroxi-vitamina D" que o encontrado em indivíduos sadios e isso poderia afetar o tratamento com interferon e ribavirina.

O estudo realizado com 197 pacientes infectados com o genótipo 1 da hepatite C, todos com biópsia e, um grupo controle de 49 indivíduos saudáveis. O nível de "25-hidroxi-vitamina D" em média de 25,1 mcg / L nos infectados com hepatite C e, de 43,1 mcg/L nos pacientes saudáveis. Os níveis mais baixos estavam relacionados ao sexo feminino e a uma maior necroinflamação no fígado.

No total, 167 pacientes foram tratados com interferon peguilado e ribavirina, sendo que 42% deles conseguiram a cura. Níveis mais baixos da "25-hidroxi-vitamina D" e a presença de esteatoses resultaram em fatores prognósticos de menor resposta terapêutica.

Concluem os autores que níveis baixos no exame de "25-hidroxi-vitamina D" em pacientes com hepatite C apresentam maior dano no fígado e prejudica a possibilidade de sucesso com o tratamento.

MEU COMENTÁRIO:

A vitamina D auxilia na absorção do cálcio, magnésio, ferro e zinco pelo organismo. Contribui para o equilíbrio hormonal e para a saúde do cérebro e sistema nervoso, além de influenciar positivamente a nossa imunidade, humor e níveis de insulina. Baixos níveis de vitamina D podem contribuir com sintomas de cansaço crônico, fibromialgia, enxaqueca e depressão. Baixos níveis de vitamina D podem estar associados a uma série de doenças auto-imunes, entre elas, a tireoidite, artrite reumatóide, doença de Crohn, esclerose múltipla e síndrome de Sjögren. Podendo ainda estar associada a problemas como osteoporose, infertilidade, ovários policísticos, câncer de próstata, mama, pele e intestino grosso.

Também baixos níveis de vitamina D ainda podem acelerar a progressão da fibrose e diminuir a possibilidade de cura da hepatite C conforme a pesquisa realizada na Itália. Parece ser uma boa pedida que na próxima consulta você solicite ao seu médico um pedido de dosagem do nível de "25-hidróxi-vitamina D" no sangue. Esta fração da vitamina D é o melhor indicador da situação total da vitamina D no organismo. Certifique-se que o pedido seja especificamente de dosagem de 25-hidróxi-vitamina D.

Mas cuidado, "vitamina D em excesso também e prejudicial à saúde". Sempre consulte seu médico antes de se automedicar, até com uma simples vitamina!

Este artigo foi redigido com comentários e interpretação pessoal de seu autor, tomando como base a seguinte fonte:
Low vitamin D serum level is related to severe fibrosis and low responsiveness to IFN-based therapy in genotype 1 chronic hepatitis C - Salvatore Petta et al. - Hepatology, Volume 9999 Issue 999A, Page NA. Published Online: 4 Dec 2009 - DOI: 10.1002/hep.23489

Carlos Varaldo
Grupo Otimismo

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

SALÕES DE BELEZA DE SÃO PAULO ADOTAM KIT INDIVIDUAL PARA EVITAR HEPATITE

Os salões de beleza de São Paulo adotaram kits de manicure e pedicure individuais para evitar a contaminação de hepatite. Alicates de unha personalizados e lixas e palitos descartáveis ajudam a tornar o processo mais higiênico. O uso da bacia de água também foi abandonado por alguns estabelecimentos, de modo a evitar a proliferação de fungos e micoses. O risco de contaminação de hepatite fez com que todos os salões de beleza fossem obrigados pela vigilância sanitária a esterilizar as ferramentas utilizadas no corte de unha e cutícula com autoclave.
Os estabelecimentos também devem adquirir licença de funcionamento no órgão municipal. Segundo a médica Maria Lúcia Ferraz, professora de gastroenterologia da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), a melhor conduta ao fazer as unhas é ter seu próprio equipamento. "A falta de cuidado no manejo dos alicates apresentava um risco de transmissão de hepatite B e hepatite C. Não se deve ter compartilhamento de objetos que têm contato com sangue".
A adoção das medidas segue as recomendações da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. No início do ano, uma pesquisa do Instituto Estadual de Infectologia Emílio Ribas revelou que 10% das manicures paulistas estavam contaminadas pelo vírus da hepatite B ou C e que 100% delas não esterilizavam os alicates corretamente. A vigilância sanitária municipal, entretanto, não tem qualquer recomendação quanto ao uso da bacia para fazer as unhas. As manicures podem tomar a vacina contra a hepatite gratuitamente desde 2004 no Brasil.


Fonte: Marilia Gaboardi
Dra Marilia Gaboardi é medica hepatologista
do Hospital do Cruzeiro so Sul em SP